TJDFT - 0718794-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:13
Outras decisões
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718794-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIO MACHADO BERTOLDO, MARIA DAYANE RODRIGUES COELHO, ALLAN DA SILVA MARTINS EXECUTADO: M&M INDUSTRIES INCORPORATED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Equivocada a distribuição do presente feito para este Juízo, pois nenhuma das partes possui a prerrogativa de foro prevista no artigo 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, portanto este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília.
REMETAM-SE os Autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2025 16:38:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/09/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 22:24
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:24
Declarada incompetência
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03/09/2025 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 22:14
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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