TJDFT - 0719373-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719373-13.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: F.
A.
S.
M.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça ou na hipótese de dispensa de pagamento de custas prevista no artigo 82, § 3º, do CPC.
Certifico, outrossim, que em pesquisa no PJe não se verificou a existência de cumprimento de sentença provisório decorrente do presente feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:14
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:02
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a F. A. S. M. - CPF: *89.***.*46-88 (REQUERENTE).
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05/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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