TJDFT - 0747848-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747848-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA EXECUTADO: ROBERTO CASIMIRO BATISTA, ROBERTO CASIMIRO BATISTA DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: ROBERTO CASIMIRO BATISTA, CPNJ: 14.***.***/0001-44 Endereço: SHCG/N CLR 709 BLOCO A, S/N, LOJA 43, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70750-700 Valor da causa: R$ 2.131,14 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:34
Deferido o pedido de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO CASIMIRO BATISTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO CASIMIRO BATISTA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO CASIMIRO BATISTA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:06
Deferido o pedido de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROBERTO CASIMIRO BATISTA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO CASIMIRO BATISTA em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 20:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:52
Outras decisões
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04/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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