TJDFT - 0751408-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751408-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA REU: TESTES MOLECULARES LABORATORIOS E TECNOLOGIA LTDA, MARTINS LOPES REPRESENTACOES LTDA, GABRIEL CUNHA RODRIGUES, JENNA LEE RODRIGUES, MARIA EDUARDA MARTINS LOPES, ALINE MARTINS LOPES CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Observe que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
THIAGO LEMES OLIVEIRA -
29/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:17
Juntada de carta
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MARTINS LOPES REPRESENTACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:28
Outras decisões
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALINE MARTINS LOPES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:55
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/11/2024 18:51
Outras decisões
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28/11/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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