TJDFT - 0714267-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714267-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANNA CARINA SAHIONE AFFONSO E FERREIRA EMBARGADO: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS DESPACHO I.
Considerando os documentos apresentados pela embargante, que comprovam sua alegação de hipossuficiência, bem como os dados obtidos por meio da pesquisa SNIPER (em anexo), os quais indicam que a empresa da qual a executada figura como sócia-administradora encontra-se inativa, além da ausência de vínculos ativos com instituições financeiras, reconheço a insuficiência de recursos da parte embargante.
Com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à embargante o benefício da gratuidade de justiça.
Retifique-se a autuação, para que conste o benefício ora concedido.
II.
Em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para que se manifeste quanto à tempestividade da oposição dos presentes embargos à execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/06/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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17/05/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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