TJDFT - 0740223-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740223-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA RECONVINTE: IVANA KELLEN BARROSO DE OLIVEIRA LEAO REU: IVANA KELLEN BARROSO DE OLIVEIRA LEAO RECONVINDO: LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025. 12:17:29.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à reconvenção.
Diante dos comprovantes de pagamento ID 246863113 e ID 246863135, a mora não está devidamente caracterizada.
Além disso, a Autora não depositou a caução.
Por isso, revogo a liminar ID 245943681. À Reconvinda para contestação, no prazo de 15 dias.
I. -
08/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:27
Outras decisões
-
07/09/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2025 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Emende-se o pedido reconvencional para indicar o valor dos danos materiais e corrigir o valor da causa, recolhendo-se, se o caso, as custas complementares, no prazo de 15 dias.
I -
25/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que se encontra configurada a situação prevista no inc.
IX do §1º do art. 59 da Lei de regência, concedo a liminar requerida para determinar que a ré desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar, desde que recolhida caução pela autora, no valor de 3 meses de aluguel, no prazo de 05 dias (art. 59, §1º da Lei 8.245/91).
Fica, porém, facultada a purgação da mora, no prazo ora fixado, devendo o mesmo contemplar todos os valores devidos apontados na exordial, atendendo à previsão legal do art. 59, § 3º, da Lei de Locações.
Recolhida caução, cite-se a locatária.
Intimem-se as partes, bem como os eventuais ocupantes do imóvel.
I. -
12/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 15:53
Expedição de Petição.
-
01/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
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