TJDFT - 0783867-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0783867-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SEABRA DE PAULA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes, constituiu prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício.
Verifica-se que, no caso concreto, nenhuma das partes tem domicílio em Brasília.
Desta forma, declino da competência para o foro do domicílio do consumidor/réu, qual seja, para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
Aguarde-se a preclusão e, após, encaminhe-se os autos.
Se o autor comparecer aos autos e renunciar ao prazo recursal, promova-se de imediato a redistribuição, independentemente de nova conclusão, conforme determinado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:25
Declarada incompetência
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29/08/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/08/2025 13:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2025 21:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/08/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 21:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:19
Outras decisões
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25/08/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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25/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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