TJDFT - 0706459-89.2025.8.07.0014
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706459-89.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RICARDO MAGNO ACIOLE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Observe que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
THIAGO LEMES OLIVEIRA -
29/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:03
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:51
Outras decisões
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02/07/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/07/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:56
Declarada incompetência
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02/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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