TJDFT - 0705670-96.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:07
Juntada de aditamento
-
29/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705670-96.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDREY VICTOR PEREIRA DA SILVA DESPACHO 1.
Cadastre-se o patrono subscritor da petição de ID 246823185 (Dr.
Leonardo Schaffeln Gomes de Jesus - vide substabelecimento de ID 245393960, pág. 2) no feito. 2.
Acolho, em parte, a emenda apresentada em ID 246823185.
Todavia, advirto a parte autora acerca da inviabilidade de indicação de fiel depositário domiciliado em outra distante unidade da federação, por ser necessário firmar (apor) sua assinatura "física" no auto de apreensão do bem.
Ademais, deverá ser indicado local de remoção (depósito) situado no Distrito Federal, ao menos até o transcurso do prazo para eventual purga da mora, no caso de eventualmente ser concedida a tutela satisfativa.
Sendo assim, aguarde-se (ou certifique-se, se o caso) o transcurso do prazo já concedido em ID 246458301.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 19 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/08/2025 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2025 09:49
Juntada de Petição de comprovante
-
14/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710435-92.2025.8.07.0018
Lino Higuti
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 12:02
Processo nº 0705186-20.2025.8.07.0000
Avocado Atividades de Producao Cinematog...
Secretario de Estado de Cultura e Econom...
Advogado: Thiago da Silva Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:32
Processo nº 0737017-38.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Teclab da Amazonia Comercio de Equipamen...
Advogado: Fabiano Antonacci Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 13:08
Processo nº 0714177-73.2025.8.07.0003
Jallyson Kayck Miranda de Almeida
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 12:00
Processo nº 0736304-11.2025.8.07.0001
Ylm Seguros S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 11:57