TJDFT - 0731973-86.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0731973-86.2025.8.07.0000 DESPACHO O writ não comporta condenação em honorários de sucumbência e o valor das custas é irrisório, sendo inverossímil, em princípio, a alegação da impetrante, que é servidora pública, de que o seu recolhimento poderá comprometer a subsistência pessoal ou a de sua família.
Assim, comprove a impetrante a alegada hipossuficiência (CPC 99, § 2º), bem como a sua renda, juntando recibos de despesas extraordinárias que afetem a subsistência própria ou da família, cópia da declaração de IR, extrato bancário atualizado e outros que entenda necessários, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
08/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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04/08/2025 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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