TJDFT - 0713796-53.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713796-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, NAGILA VIEIRA DA SILVA, VALDENES DANTAS BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:14
Expedição de Carta.
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27/08/2025 21:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de VALDENES DANTAS BORGES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NAGILA VIEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 20:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:38
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 23:10
Recebidos os autos
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04/06/2025 23:10
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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