TJDFT - 0704161-63.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:27
Outras decisões
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26/08/2025 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/08/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704161-63.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: ANA CARLA ANTUNES CARNEIRO DECISÃO
Vistos.
Em vistas ao pedido formulado pelo exequente, determino a remessa, via distribuição, destes autos em favor de uma das VARAS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, com as minhas homenagens.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/08/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704161-63.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: ANA CARLA ANTUNES CARNEIRO DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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