TJDFT - 0742474-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2025 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de HEROIS SUPER BURGER LTDA em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 19:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/08/2025 19:43
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEROIS SUPER BURGER LTDA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura do feito, para que a parte autora regularize sua representação processual, de modo a coligir aos autos instrumento de mandato outorgado à advogada que assinou a peça de ingresso.
Registre-se que o documento de ID 245928970, apesar de estar identificado como “procuração/substabelecimento", representaria cópia da peça de ingresso.
Escoado o prazo para que seja sanado o vício apontado, com a comprovação do pressuposto essencial, certifique-se e tornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/08/2025 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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