TJDFT - 0721880-43.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em conta que inexiste liame mínimo que vincule a relação jurídica material discutida no feito a esta circunscrição judiciária de Taguatinga, DECLARO, com fundamento no art. 63, § 3º do CPC, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Guará, via distribuição. -
15/09/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/09/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:38
Declarada incompetência
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11/09/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721880-43.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI LEONAM LOPES ARECO REQUERIDO: ALESSANDRA DE AMORIM MOTTA, JOAO CARLOS ALMEIDA DECISÃO Verifica-se que a parte autora declinou, no endereçamento, que a presente demanda se dirigia a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, inclusive recolhendo as custas judicias (ID 247838796).
Diante do flagrante equívoco, redistribuam-se os autos ao Juízo de alguma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, com urgência ante a tutela suscitada.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para 23.10.2025, às 17h.
Intime-se a parte autora apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF, 28 de agosto de 2025.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/09/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/09/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 09:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:52
Declarada incompetência
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
28/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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