TJDFT - 0712497-35.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:27
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:04
Deferido o pedido de QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF - CNPJ: 35.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712497-35.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF EXECUTADO: LUZIA LOPES VINHAL DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente anexe aos autos a Certidão de Matrícula do Imóvel já requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712497-35.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF EXECUTADO: LUZIA LOPES VINHAL DESPACHO Postergo o recebimento do pleito executório.
Para que ocorra a execução de quota condominial, nos termos do art. 784, X, do CPC, o requerente deve comprovar a legitimidade do seu título, de modo que deve anexar aos autos os seguintes documentos: a) documentação hábil que comprove a propriedade da unidade condominial devedora (certidão de matrícula da unidade): b) a Convenção do Condomínio, para demonstrar como o rateio é regulado por ela; c) a Ata da Assembleia Geral que fixou o rateio de despesas para cada período cobrado, a fim de possibilitar a apuração dos valores (liquidez); d) a Planilha de Cálculos discriminando os valores devidos.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade).
Assim, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
05/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712617-78.2025.8.07.0009
Condominio do Edificio Comercial Celeste
Nivaldo Roberto Servo
Advogado: Marcelo de Souza Sarmento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 11:48
Processo nº 0714786-44.2025.8.07.0007
Joao Batista de Sales Souza
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Renato Gomes Imai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 09:45
Processo nº 0709238-05.2025.8.07.0018
Cleusa Maria Caetano Dias
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2025 18:05
Processo nº 0724621-78.2019.8.07.0003
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Maria Edinalda Pinheiro da Silva
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2019 11:32
Processo nº 0720802-26.2025.8.07.0003
Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
Igor Alves Pires Ruela Brito
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 17:59