TJDFT - 0712617-78.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL CELESTE - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL CELESTE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/08/2025 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL CELESTE - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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14/08/2025 15:38
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712617-78.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL CELESTE REPRESENTANTE LEGAL: DAMA - ASSESSORIA E CONSULTORIA CONDOMINIAL LTDA REQUERIDO: NIVALDO ROBERTO SERVO DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Em consulta ao sistema PJe foi localizado o processo nº 0712511-19.2025.8.07.0009 com as mesmas partes e causa de pedir (débitos condominiais).
Quanto aos pedidos, verifico que há identidade quanto à taxa condominial vencida no mês de julho/2025, cobrada em ambos os feitos.
Desse modo, intime-se o condomínio credor para que emende a inicial a fim de excluir do débito exequendo o valor referente ao aludido mês.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
05/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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