TJDFT - 0747239-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LEMON LVM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA HERMETO DOLABELLA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 18:08
Expedição de Carta.
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26/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial: a) declarar a inexistência dos débitos indicados na inicial, quais sejam: o valor de R$ 2.265,99, referente ao contrato OBEE06GGQM4S77QD, com vencimento em 19 de julho de 2024; o valor de R$ 1.605,34, referente ao contrato 5VACFW5U2ZOL1ORU, com vencimento em 17 de agosto de 2024; o valor de R$ 891,80, referente ao contrato T5EE37X5SOPR7LFL, com vencimento em 15 de setembro de 2024; o valor de R$ 1.097,42, referente ao contrato VESPA2IFSU6M9D4H, com vencimento em 14 de outubro de 2024; o valor de R$ 537,49, referente ao contrato FP29ZTM3REDIGLWX, com vencimento em 17 de dezembro de 2024; e o valor de R$ 935,85, referente ao contrato 0C3N7X17WELN6JYJ, com vencimento em 20 de janeiro de 2024. b) determinar à Ré que proceda à baixa definitiva das negativações em nome da Autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária; e, c) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2025 08:05
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:05
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de LEMON LVM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/06/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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