TJDFT - 0722619-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 15:48
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722619-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO Ante a manifesta concordância da parte executada, ao ID 247364281, converto em pagamento a penhora de ID 242532129, no valor de R$ 21.868,50, correspondente à integralidade do valor histórico do débito. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência. 1.1.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a quitação do débito, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2025 10:17
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:17
Outras decisões
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25/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 09:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:54
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 19:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:13
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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