TJDFT - 0705875-40.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705875-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: CIRLENE DOS SANTOS CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA para o dia 23/10/2025 Hora: 16:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Incluí a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0705875-40.2025.8.07.0008 | Reunião-Participar | Microsoft Teams De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705875-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: CIRLENE DOS SANTOS CAMPOS DECISÃO Trata-se de procedimento monitório.
Embora o novo CPC não preveja expressamente, é possível que seja designada audiência de conciliação/mediação nos processos monitórios, e que pela experiência do juízo, nos casos que envolvem débitos de prestação de serviços educacionais, existem boas possibilidades de que as partes transacionem nessa oportunidade, devendo o juízo e o próprio poder judiciário incentivar a solução de conflitos, além de que, o próprio CPC em seu artigo 139, V, estabelece que o juiz pode promover a conciliação a qualquer tempo durante o processo, além do interesse da parte requerente em que seja designado tal ato.
Posto isso, remetam-se os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação/mediação.
Após a designação, intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento e expeça-se mandado de citação/intimação, nos moldes do artigo 701, do CPC, constando ainda a observação de que o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento dos honorários começará a partir da audiência, caso não haja acordo.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o débito.
Saliento ao devedor que havendo a quitação integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, será isento do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º).
Atente-se a requerida a possibilidade de poder requerer o parcelamento da dívida, desde que deposite 30% do valor em execução (CPC, artigo 701, §5º).
Intimem-se.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 15:01:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:23
Outras decisões
-
07/09/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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