TJDFT - 0743506-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743506-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, OLIER JOSE FERREIRA CERTIDÃO Certifico que anexo ofício da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 08:23:56 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0743506-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, OLIER JOSE FERREIRA Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja enviado ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para que informe acerca de imóveis de propriedade (ou na posse) da parte executada. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de seus assentamentos de imóveis cujo responsável tributário seja algum ou ambos os ambos os executados, TOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ 20.***.***/0001-69, e/ou OLIER JOSE FERREIRA, CPF n.º *67.***.*60-82.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se o resultado da diligência for infrutífero, à mingua de outros bens para expropriação, a execução tornará ao arquivo provisório, nos moldes da decisão ID 212313085.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/08/2025 11:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 21:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/02/2025 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 21:57
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
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06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 19:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/04/2024 16:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/12/2023 17:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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22/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de OLIER JOSE FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de TOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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17/04/2023 00:13
Publicado Edital em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 11:53
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/12/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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