TJDFT - 0710773-76.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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21/09/2023 22:10
Recebidos os autos
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21/09/2023 22:10
Homologada a Transação
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20/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/09/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 02:37
Recebidos os autos
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19/09/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710773-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GABRIEL FERREIRA SANTOS DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital. 2) A questão das audiências simultâneas será resolvida pela Secretaria deste Juízo mediante redesignação e comunicação posterior ao autor. 3) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/08/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710773-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GABRIEL FERREIRA SANTOS DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; c) informar telefone e endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; f) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; g) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 09:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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