TJDFT - 0709790-12.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DA CHACARA 14 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em face de EXECUTADO: FLAVIANO SILVEIRA DOS SANTOS FILHO.
A parte credora noticia que celebrou acordo extrajudicial com a parte devedora, pugnando pela extinção do feito pela satisfação do débito, visto que o acordo consistiu no pagamento de uma única parcela.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da parte exequente, da quantia depositada .
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
21/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/07/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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