TJDFT - 0756540-18.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de EDIVANDO PEREIRA DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756540-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVANDO PEREIRA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA O autor opõe embargos de declaração para sanar alegada omissão na sentença acerca do pedido de auxílio-doença acidentário de 07/07/24 a 29/07/24, pois apenas concedeu auxílio-acidente a partir de 22/08/24.
Intimado o embargado. É o relatório.
Decido.
De fato, há omissão na sentença que concedeu auxílio-acidente desde 22/08/24, mas deixou de reconhecer o auxílio-doença acidentário no período entre 07/07/24 a 29/07/24, considerando a fruição administrativa desse benefício de 22/06/24 a 06/07/24 e de 30/07/24 a 21/08/24, certo de que durante aquele interstício o segurado padecia de incapacidade total e temporária para o exercício de sua atividade profissional, conforme conclusão extraída da prova pericial.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e conceder auxílio-doença acidentário de 07/07/24 a 29/07/24, mantendo-se, no mais, a parte dispositiva da sentença.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/07/2025 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/06/2025 23:51
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de EDIVANDO PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:48
Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:49
Juntada de Petição de laudo
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07/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de EDIVANDO PEREIRA DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:50
Expedição de Carta.
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17/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:22
Nomeado perito
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17/02/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 17:22
Outras decisões
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15/02/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDIVANDO PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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