TJDFT - 0709931-31.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:31
Processo Desarquivado
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27/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709931-31.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF EXECUTADO: MARIA ALCIMAR REZENDE GONCALVES, JOSE IRAN GONCALVES SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 246078521, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente, nos termos do art. 90 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 20 de agosto de 2025 18:14:44.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
22/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:58
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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