TJDFT - 0705774-96.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:07
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 12:05
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:21
Outras decisões
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10/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2025 20:06
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de alegações finais
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de alegações finais
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19/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO LINS DUARTE em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705774-96.2022.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO LINS DUARTE, CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O patrono da segunda requerida pugna pela "restituição do prazo para manifestação sobre a peça de réplica e documentos", bem como haja "a intimação, por oficial de justiça, da testemunha Wilson".
Os requerentes insurgem-se quanto aos pedidos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se do atestado médico acostado aos autos pelo advogado da segunda requerida, que foi-lhe concedida licença médica, pelo período de 29/01/2025 a 01/02/25 (por 30 dias), e pelo período de 27/02/25 a 08/03/25 (por 10 dias).
Considerando que a audiência designada para o dia 12/03/25, consta dos autos desde a data de 14/12/2024, conforme certidão de designação de ID 220913154, ou seja, há mais de 30 dias antes do acidente relatado (29/01) e que a licença obtida encerrou-se em tempo hábil que pudesse informar ao juízo sobre o impedimento sofrido (02/02 à 26/02 e 09/03 à 12/03), o que possibilitaria, ao menos, em última análise, o adiamento do ato, entendo não ser cabível a intimação de testemunha pelo juízo.
Ademais, há indícios de que as limitações em sua saúde, não impediu que o advogado peticionasse informando a moléstia acometida em outras causas em que atua, conforme documentos juntados em ID 228960671 e 228960667.
Outrossim, o print juntado em ID 228960653, não comprova a efetiva intimação da testemunha, via aplicativo de mensagens Whatsapp, na data de 20/02/25, uma vez que não demonstrado o seu recebimento pelo destinatário, nem realizada a identificação idônea de seu receptor.
Salienta-se que, nos termos do artigo 455 e seus parágrafos, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, importando, em caso de inércia, a desistência da inquirição da testemunha.
Neste aspecto, não se justifica a realização de nova audiência para oitiva de testemunha, que sequer comprovada a sua efetiva intimação, em consonância com a disposição legal acima mencionada.
Do mesmo modo, não se justifica a restituição de prazo pretendida, uma vez que concedido tempo suficiente para manifestação pelo requerido, conforme se observa da decisão de intimação (id 219311978) lançada nos autos desde o dia 03/12/2024, sendo, ainda, concedido prazo dilatado de 20 dias -já considerada a dobra legal.
Tecidas essas considerações, indefiro os pedidos.
Preclusa a presente decisão, à secretaria, certifique-se e intimem-se as partes a apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, respeitada eventual dobra legal.
Ao final, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:27
Indeferido o pedido de GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA - CPF: *48.***.*72-90 (REQUERIDO)
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04/04/2025 18:27
Outras decisões
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02/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:15
Outras decisões
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17/03/2025 02:24
Publicado Ata em 17/03/2025.
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16/03/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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26/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 17:46
Desentranhado o documento
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03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 13:50
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *18.***.*33-53 (REQUERIDO).
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03/12/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA - CPF: *48.***.*72-90 (REQUERIDO).
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20/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:49
Outras decisões
-
16/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO LINS DUARTE em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705774-96.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO LINS DUARTE, CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 04:46
Publicado Citação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 06:36
Expedição de Edital.
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. -
28/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:03
Deferido o pedido de CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE - CPF: *02.***.*67-20 (REQUERENTE) e FABIO LINS DUARTE - CPF: *11.***.*39-53 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FABIO LINS DUARTE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705774-96.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO LINS DUARTE, CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, diga o autor sobre as diligências negativas juntadas, no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de FABIO LINS DUARTE em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:16
Deferido o pedido de FABIO LINS DUARTE - CPF: *11.***.*39-53 (REQUERENTE) e CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE - CPF: *02.***.*67-20 (REQUERENTE).
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27/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FABIO LINS DUARTE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705774-96.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO LINS DUARTE, CLELYANE TAVARES DE LUCENA DUARTE REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, GABRIELLA DE SOUZA FURTADO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Habilitou-se nestes autos o advogado da requerida GABRIELLA, contudo, sem ter poderes para receber citação ID 166552399.
Embora a parte tenha participado da audiência de conciliação, a fim de evitar qualquer nulidade processual, CITE-SE GABRIELLA para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, II e § 1º do CPC), no endereço indicado no ID 166634486, através do aplicativo de mensagens WHATSAPP, telefone: 61 98227-8363.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; De igual modo, CITE-SE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, II e § 1º do CPC), no endereço indicado no ID 164880024, através do aplicativo de mensagens, WHATSAPP, telefone: (61) 98249-4884.
Para tal finalidade, confiro força de mandado à esta decisão.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Frustradas as diligências, intimem-se os autores para informarem os endereços onde podem ser citados os réus, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Nesta oportunidade, deverá indicar endereço completo e com CEP ainda não diligenciado para fins de cumprimento do mandado, sendo que este juízo não autorizará diligência em endereços aleatórios que não guardem correlação com o paradeiro dos réus.
Para tanto, deverá ser apresentada comprovação idônea sobre como chegou ao endereço indicado, ou seja, da fonte da informação.
Esclareço que este Juízo não autorizará a solicitação de diligência já analisada nos autos e que a repetição de endereços já diligenciados serão considerados como inércia, o que também acarretará a extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Caso se faça comprovadamente necessário, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:44
Outras decisões
-
27/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2023 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
26/07/2023 19:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIO LINS DUARTE em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/05/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:09
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:07
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO LINS DUARTE - CPF: *11.***.*39-53 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2022 15:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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