TJDFT - 0720058-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 14:44
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720058-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANISIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 198150242.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANISIO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 13:55
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANISIO DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de ANISIO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720058-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANISIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a parte autora apresentar réplica.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
07/08/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ANISIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:52
Outras decisões
-
23/05/2023 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANISIO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANISIO DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729202-58.2023.8.07.0016
Ronaldo dos Santos Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 14:27
Processo nº 0705629-87.2020.8.07.0018
Kleito Jose Reis Silva
Distrito Federal
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2020 15:21
Processo nº 0705742-75.2023.8.07.0005
Eriomar Jose de Souza
Cesumar - Centro de Ensino Superior de M...
Advogado: Deusvaldo Sousa do Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 13:53
Processo nº 0709796-87.2023.8.07.0004
Wf Comercio Varejista de Alimentos LTDA
Wf Comercio Varejista de Alimentos LTDA
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:44
Processo nº 0742307-05.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Maria da Penha Soares de Oliveira
Advogado: Welbert Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:47