TJDFT - 0726912-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726912-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE CRISTINA MAGALHAES DA PAIXAO RECONVINTE: PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES REQUERIDO: PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES RECONVINDO: ELIANE CRISTINA MAGALHAES DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES o prazo de 15 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado ou recolher as custas iniciais.
Anoto que apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
08/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:39
Outras decisões
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07/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/06/2025 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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