TJDFT - 0711651-33.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711651-33.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLY KAREN ALVES DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação, no prazo de 5 dias, juntando procuração assinada.
Frisa-se que a assinatura digital disponibilizada pela plataforma GOV.BR não possui certificado digital ICP-Brasil e, portanto, não é válida para processos judiciais (artigo 2º, p. único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020).
Além disso, deverá apresentar nova petição inicial, consolidando em um só documento a petição inicial e o aditamento, com as devidas alterações, a fim de possibilitar o contraditório pela empresa demanda.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/08/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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21/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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