TJDFT - 0724440-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:14
Outras decisões
-
05/09/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Nos termos do item 1.4.14 do Ofício Conjunto nº 01/2016, firmado pelos magistrados das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF, determino a remessa dos presentes autos, independentemente de preclusão, à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, considerando que a partilha do bem cuja alienação se pretende foi realizada nos autos nº 0700854-35.2024.8.07.0003.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
05/08/2025 23:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2025 22:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
31/07/2025 12:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
30/07/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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