TJDFT - 0720698-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720698-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CUSTODIA OLIVEIRA VIANA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por Custodia Oliveira Viana em face de GEAP Autogestão em Saúde.
A decisão de ID 241261902 recebeu a inicial, deferiu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie integralmente os procedimentos médicos pleiteados na inicial.
Contra a decisão a parte requerida interpôs agravo de instrumento, no qual foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 243770159).
Cumprimento da liminar no ID 241719059.
DECIDO.
Ciente da decisão liminar proferida no AGI 0728949-50.2025.8.07.0000 que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
Aguarde-se o julgamento do mérito.
A requerida apresentou contestação no ID 243188625.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, deve informar se há curatela no presente caso.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Determinações à Secretaria: Promova-se a exclusão da peça de ID 241316058 a fim de evitar tumulto processual, uma vez que não guarda relação com o feito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
20/08/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 13:40
Desentranhado o documento
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19/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a CUSTODIA OLIVEIRA VIANA - CPF: *36.***.*22-53 (AUTOR).
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01/07/2025 15:35
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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01/07/2025 11:44
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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01/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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