TJDFT - 0708223-37.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708223-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A elaboração dos fatos, tal como posta na inicial, merece melhor qualificação.
Em vários momentos, a parte autora sustenta haver suportado um prejuízo total de R$ 232.195,96.
Todavia, da própria narrativa e da documentação acostada, notadamente o extrato bancário inserido no corpo da inicial e o documento de ID 238663123, infere-se que tal prejuízo não corresponde, necessariamente, ao dano emergente imediato.
Conforme se depreende desses elementos, foram contraídos empréstimos que, segundo as próprias alegações, ainda se encontram em curso e com parcelas vincendas.
Assim, o que se identifica, de plano, como prejuízo emergente imediato são apenas os três pagamentos de tributos realizados em 23/09, sendo: R$ 7.571,90; R$ 5.738,65; R$ 1.660,82.
Além disso, do mesmo documento (ID 238663123) consta que, no mesmo dia 23/09, houve depósito em conta poupança da parte autora, o que revela que, dos valores obtidos a partir dos empréstimos alegadamente fraudulentos, uma parcela significativa ainda se encontrava em sua posse.
Dessa forma, deverá a parte autora esclarecer, primeiramente, a razão pela qual não efetuou o depósito em juízo ou, ao menos, não requereu judicialmente tal providência.
Em seguida, deverá emendar integralmente a petição inicial a partir do raciocínio aqui delineado, retificando os valores e apresentando os danos emergentes em formato de planilha, com: discriminação dos tributos pagos; indicação das parcelas dos empréstimos alegadamente fraudulentos pagas até a data do protocolo da emenda; esclarecimento sobre a destinação do valor que estava depositado em poupança, caso não mais esteja em sua posse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742397-76.2024.8.07.0016
Elaine Alessandra dos Santos de Santana
Victor Tech
Advogado: Taynara Fabiane Fernandes Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 18:01
Processo nº 0744738-86.2025.8.07.0001
Katiane Soares de Castro
F&Amp;L Comercio de Veiculos e Pecas Eireli
Advogado: Katia Danubia Benitez Biacchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 12:41
Processo nº 0733019-13.2025.8.07.0000
Bodart Projetos e Construcoes LTDA - ME
Lidia Silva Sampaio
Advogado: Joao Vitor Lustosa Melquiedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 13:53
Processo nº 0709614-24.2025.8.07.0007
Fernando Bernardes de Carvalho
Carlos Alberto Barroso
Advogado: Jhonatas Andre Portilho Abreu Oliveira D...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2025 13:56
Processo nº 0744874-83.2025.8.07.0001
Fernando Pereira Abreu
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Fernando Pereira Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 18:23