TJDFT - 0709835-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709835-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO NUNES AMERICO REQUERIDO: BANCO CSF S.A CERTIDÃO Certifico que, a parte autora indicou apenas a chave pix, sem mencionar especificamente os dados bancários vinculados a referida chave.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), em caso de inércia será expedido alvará para saque em agência.
Datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:12
Juntada de Certidão
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30/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709835-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO NUNES AMERICO REQUERIDO: BANCO CSF S.A CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 246369670),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência, número da conta e nome do titular da conta).
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES AMERICO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 20:22
Recebidos os autos
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13/07/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:01
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/05/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/05/2025 02:15
Recebidos os autos
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18/05/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/03/2025 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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