TJDFT - 0717292-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e condeno a parte credora ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, no valor de R$ 1.293,01, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida.
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
30/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/08/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
22/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:41
Outras decisões
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 17:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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