TJDFT - 0738323-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO em 05/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738323-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO SENTENÇA INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA promoveu o cumprimento de sentença em face de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Reitero as determinações da decisão de ID 243320045 à Secretaria, caso ainda estejam pendentes: (I) Transfira-se parte da quantia penhorada/depositada ao ID 242390259 - R$ R$1.011,08 - em favor do exequente, em atendimento aos termos do acordo, observando-se os dados bancários já informados (ID 243236587).
Expeça-se. (II) Restitua-se o valor restante para a executada, observando-se os dados bancários informados ao ID 245223364.
Expeça-se.
Não obstante o cancelamento da ordem de bloqueio de ID 242390258, pela decisão anterior (ID 243320045), verifico a existência de valores pendentes de liberação no SISBAJUD, por isso determino a liberação imediata via sistema (restituição à conta objeto do bloqueio) - espelho em anexo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
04/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:27
Outras decisões
-
18/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 21:59
Juntada de Petição de acordo
-
11/07/2025 09:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:13
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:35
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO - CPF: *08.***.*94-57 (EXECUTADO) em 07/05/2025.
-
12/03/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 19:08
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 12:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:23
Outras decisões
-
11/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 13:16
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 18:44
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO - CPF: *08.***.*94-57 (REU) em 06/07/2023.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:17
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 13:56
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
23/04/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:50
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO - CPF: *08.***.*94-57 (REU) em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO em 29/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Edital em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 22:23
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2022 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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