TJDFT - 0738706-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:48
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738706-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: JONATHAN PATRIK DE JESUS DOS SANTOS SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX promoveu ação de busca e apreensão em face de JONATHAN PATRIK DE JESUS DOS SANTOS, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 04:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 04:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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