TJDFT - 0749606-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 19:38
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:38
Outras decisões
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03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749606-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA PROJECAO N05 DA QUADRA 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARLINDO MARQUES DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: MARIA ABADIA DE OLIVEIRA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LESLEY MARQUES OLIVEIRA SILVEIRA DECISÃO Quando ao pedido de bloqueio e remoção do veículo de placa MYC9005, esclareço ao exequente que ao ID 243444831 foi imposta restrição de transferência sobre ao veículo e que a tentativa de localização do bem restou infrutífera, conforme ID 243987354.
Verifico que a pesquisa anterior ao sistema SisbaJud (ID 243444827) foi infrutífera frente o montante do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA PROJECAO N05 DA QUADRA 913 - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DE OLIVEIRA SILVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de LESLEY MARQUES OLIVEIRA SILVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:32
Outras decisões
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12/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:48
Outras decisões
-
09/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA PROJECAO N05 DA QUADRA 913 em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA PROJECAO N05 DA QUADRA 913 em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA PROJECAO N05 DA QUADRA 913 - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA PROJECAO N05 DA QUADRA 913 em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 22:51
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:26
Outras decisões
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10/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA PROJECAO N05 DA QUADRA 913 - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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