TJDFT - 0734623-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734623-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: RUBENS ZEFERINO DO AMARAL EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Sentença Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada pela parte demandante.
Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve contraditório.
As alegações do embargante acerca da responsabilização da parte adversa por danos não serve para denotar a causalidade que justifica a condenação em verba honorária nestes autos. À falta de interesse recursal, declaro desde de logo o trânsito em julgado da sentença.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução.
Após, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:33
Recebidos os autos
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05/09/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/08/2025 19:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RUBENS ZEFERINO DO AMARAL em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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