TJDFT - 0705945-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/09/2025 09:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA LUCAS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO.
ORDEM JUDICIAL NÃO CUMPRIDA.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AUSÊNCIA DE DOLO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso e a não observância dessa formalidade processual pela parte agravante, apesar da oportunidade a ela conferida para sanar o defeito verificado na interposição de recurso sem o necessário pagamento de custas processuais, implica deserção (art. 1.007 CPC). 2.
Caso concreto em que, devidamente intimado a promover o recolhimento em dobro das custas recursais, o recorrente limitou-se a justificar a juntada extemporânea do comprovante de pagamento do preparo na forma simples, sem, contudo, demonstrar qualquer impedimento técnico que justificasse a impossibilidade da sua apresentação por ocasião da interposição do recurso.
Proceder que não atende à determinação judicial nem à legislação processual em vigor (art. 1.007, § 4º, do CPC). 3.
Litigância de má-fé.
Para que se configure a litigância de má-fé é necessário que o comportamento da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativas do art. 80 do CPC.
Não tendo a parte agravante fugido aos padrões determinados pelos princípios da lealdade e probidade que informam o dever de agir segundo a boa-fé e não se verificando abuso no exercício de faculdades processuais inerentes ao direito de defesa, inviável reconhecer a prática de comportamento temerário a justificar a pretendida condenação por litigância de má-fé, requerida em contrarrazões recursais. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:41
Conhecido o recurso de ANDRE DE SOUZA LUCAS - CPF: *55.***.*43-19 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:48
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 14:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/04/2025 21:49
Juntada de Petição de agravo interno
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03/04/2025 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANDRE DE SOUZA LUCAS - CPF: *55.***.*43-19 (AGRAVANTE)
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12/03/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/02/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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