TJDFT - 0718848-51.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INSS.
CABÍVEL.
COOPERAÇÃO.
INTERESSE DO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido da parte de expedição de ofício para localizar vínculos empregatícios da parte executada ou identificar recebimento de benefício previdenciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de expedição de ofício ao INSS no curso da execução para localização de bens penhoráveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Tratando-se de fase executiva do processo, esse deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo, conforme artigo 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se obter o alcance à tutela jurisdicional efetiva. 4.
Cabível, portanto, a expedição do ofício pleiteado para obter informação sobre a existência de vínculo empregatício pela agravada-devedora ou benefício previdenciário auferido, tendo em vista a possibilidade de penhora de parcela das verbas que não comprometam a sua subsistência.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 833.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp nº 2.477.842/DF de relatoria do Ministro Moura Ribeiro da Terceira Turma do STJ; AgInt no REsp nº 2.103.935/SP de relatoria do Ministro Raul Araújo da Quarta Turma do STJ; Acórdão 1926446 de relatoria do Des.
Alfeu Machado da 6ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão 2013211 de relatoria do Des.
Alfeu Machado na 6ª Turma Cível do TJDFT. -
08/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:46
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 19:49
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/05/2025 09:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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