TJDFT - 0722339-66.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA DEOCLECIANO em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DE COBRANÇAS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de cobranças relativas a transações não reconhecidas em cartão de crédito, sob fundamento de ausência de probabilidade do direito e necessidade de dilação probatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal reside em verificar a presença dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da alegação de fraude em transações realizadas com cartão de crédito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise perfunctória dos autos revela que os elementos apresentados são insuficientes para comprovar, com um mínimo de certeza, falha na prestação do serviço bancário ou adoção de medidas de segurança inadequadas pela instituição financeira. 4.
A controvérsia demanda instrução probatória ampla, com observância do contraditório, para apuração da alegada fraude e eventual responsabilidade da instituição financeira, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência na via estreita do agravo de instrumento. 5.
A jurisprudência do TJDFT tem reiteradamente decidido pela necessidade de dilação probatória em casos análogos, nos quais se discute a ocorrência de fraude bancária e a responsabilidade da instituição financeira, afastando a concessão de tutela provisória quando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0747823-54.2023.8.07.0000, Rel(a).
Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. 20.2.2024, p. 1.3.2024.
TJDFT, AGI 0728169-81.2023.8.07.0000, Rel.
Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 17.10.2023, p. 27.10.2023.
TJDFT, AGI 0700473-70.2023.8.07.0000, Rel.
Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, j. 27.4.2023, p. 10.5.2023. -
07/08/2025 17:39
Conhecido o recurso de FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA DEOCLECIANO - CPF: *89.***.*63-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA DEOCLECIANO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 08:40
Recebidos os autos
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07/06/2025 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/06/2025 21:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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