TJDFT - 0754481-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754481-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: MONICA SILVA BANDEIRA DECISÃO Vê-se nos IDs 249524038 e 249884882 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido.
Entretanto, tendo em vista que o acordo firmado tem como termo final a data de 28/03/2026, defiro a suspensão do feito até a referida data.
Nos termos da decisão de ID 243564861, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 28.673,54, depositado no ID 248270835, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela requerida. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 249884882, de sua titularidade e de titularidade do seu patrono, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 220552877.
Importante observar as proporções indicadas na petição de ID 249884882, devendo ser transferida a quantia de R$ 24.976,16 ao autor e o saldo remanescente (R$ 3.697,38) ao seu patrono. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o adimplemento integral da obrigação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754481-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: MONICA SILVA BANDEIRA DECISÃO À Secretaria: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial para melhor apreciar o pedido de transferência da quantia bloqueada (ID 247466172).
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a contraproposta apresentada pelo credor, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:10
Outras decisões
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27/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754481-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: MONICA SILVA BANDEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada no ID 246494019, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:54
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:25
Outras decisões
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02/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:42
Outras decisões
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26/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 06:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MONICA SILVA BANDEIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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