TJDFT - 0731972-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
08/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0731972-04.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
AGRAVADO: VERA LUCIA BARBOSA ROCHA DESPACHO O Código de Processo Civil, ao disciplinar o recolhimento do preparo recursal, estabelece que deverá ser comprovado “no ato de interposição do recurso”, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Segundo o Manual do PagCustas (https://sway.cloud.microsoft/fHls6misFrsCrqEg?ref=Link) , assim que realizada a distribuição do recurso é exibido link que direciona o usuário para o referido sistema e que o processamento do pagamento é realizado de forma imediata, e o comprovante do pagamento juntado de forma automática e instantânea ao processo.
O presente agravo de instrumento foi distribuído em 4/8/2025 às 21:22 e até o presente momento o recolhimento do preparo não foi comprovado nos autos.
Diante do exposto, intime-se o agravante para recolher o preparo do recurso, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
P.
I.
Brasília - DF, 5 de agosto de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
05/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2025 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706728-73.2025.8.07.0000
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Marcio Alexandre de Oliveira
Advogado: Laura Maria Hypolito Pentagna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 19:48
Processo nº 0776404-60.2025.8.07.0016
Waner Alves da Silva
Massa Falida de Consorcio Nacional Santa...
Advogado: Hudsilane de Morais Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 10:10
Processo nº 0712761-97.2017.8.07.0020
Itatiaia Comercio de Material para Const...
Df Montagens Equipamentos para Construca...
Advogado: Bruno de Azevedo Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2017 11:38
Processo nº 0702787-73.2025.8.07.0014
Policia Militar do Distrito Federal
Jackeline Morais Pereira
Advogado: Jackeline Morais Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:50
Processo nº 0731149-30.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Raphael Talles Pinheiro
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 15:13