TJDFT - 0700234-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700234-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOAO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 14:52:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700234-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOAO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO MANIFESTE-SE a parte requerente/exequente requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte autora/exequente pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2025 16:26:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 20:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:18
Outras decisões
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24/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 18:18
Juntada de consulta renajud
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14/01/2025 11:38
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:38
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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