TJDFT - 0710361-80.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710361-80.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL STELA - PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF.
RÉU: ALLISSON DOS REIS SAO JOSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Trazer aos autos, documento que legitime as cobranças à parte, tal como cessão de direitos/procuração/cadastro perante a administradora/ou outro; b) Juntar aos autos os boletos emitidos em nome da parte ré, correspondentes às cobranças discriminadas na planilha de ID 244366687, a fim de possibilitar a verificação da compatibilidade entre os valores; E c) Esclarecer, a inclusão na planilha de ID 244366687 da linha intitulada como "Honorários" no percentual de 10%, indicando ata/estatuto/regimento que valide tal cobrança, tendo em vista que o art. 60 do Estatuto não estabelece tal percentual específico, sendo assim é necessário constar em ata o percentual específico, para a ciência dos moradores.
Faculta-se retirar tal cobrança, caso não haja tal documento que a legitime.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). s -
05/08/2025 19:17
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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