TJDFT - 0782177-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:36
Determinado o arquivamento definitivo
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04/09/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0782177-86.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ALICE BORGES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A parte autora requer a desistência do feito.
Contudo, verifico que a procuração de ID 246994316 não confere aos seus advogados o poder especial para desistir da ação, nos termos do art. 105 do CPC.
Sendo assim, intime-se a autora para manifestar, pessoalmente, seu pedido de desistência ou juntar aos autos nova procuração contendo o poder específio para desistir do feito.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
23/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:50
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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20/08/2025 20:11
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:11
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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20/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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