TJDFT - 0703872-12.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de retificação (ID 248796704) apontando erro material na sentença de ID 245290820 quanto à filiação da curatelada DENISE SILVA.
A decisão consignou como seus pais Donato Pereira da Silva e Maria das Graças dos Santos Silva, quando, na realidade, conforme documento de identidade de ID 229199010, os genitores corretos são DIOCELSO PEREIRA DA SILVA e BELITA RIBEIRO DA SILVA.
Trata-se de erro material sanável, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, corrijo a sentença de ID 245290820 para que, onde se lê “filha de Donato Pereira da Silva e Maria das Graças dos Santos Silva”, passe a constar “filha de DIOCELSO PEREIRA DA SILVA e BELITA RIBEIRO DA SILVA”, permanecendo inalterados os demais termos do julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 14:28
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:28
Outras decisões
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08/09/2025 18:41
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/09/2025 13:43
Expedição de Termo.
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04/09/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DENISE SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ATEILSON ARRAES DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DYENE SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 747, 755, §1º, e 762 do Código de Processo Civil e no art. 1.775 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte: DETERMINO a substituição da curadora DYENE SILVA e NOMEIO como curadores da interditada DENISE SILVA, filha de DONATO PEREIRA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SILVA, os senhores DEBORAH SILVA DE CARVALHO, CPF *79.***.*69-00, e ATEILSON ARRAES DE CARVALHO, CPF *57.***.*42-04, que passam a exercer, em conjunto, a curatela da interditada para os atos da vida civil.
Os curadores deverão assinar termo de compromisso perante este Juízo, no prazo legal.
Ficam dispensados da prestação de contas periódicas, ressalvada a responsabilidade civil e criminal por eventuais excessos no exercício do encargo. É vedada a alienação ou oneração de bens da interditada sem prévia autorização judicial.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Após o trânsito em julgado e assinatura do termo, procedam-se às anotações de estilo.
Comunique-se ao juízo da 6ª Vara de Família de Brasília acerca da substituição ora determinada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 13:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/04/2025 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:36
Outras decisões
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27/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/03/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 18:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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