TJDFT - 0702494-36.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:42
Determinado o arquivamento
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29/11/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702494-36.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEURIVON SILVA EXECUTADO: RAIZA DA SILVA ORTIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:33:53.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702494-36.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 209280617.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 206458472.
RENAJUD: Inclusão de restrição em veículo - ID 209280620.
SNIPER: ID 209280631.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 209409329.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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25/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/07/2024 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702494-36.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2024, fica o exequente intimado para indicar bens para a satisfação do crédito, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702494-36.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEURIVON SILVA EXECUTADO: RAIZA DA SILVA ORTIZ CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da diligencia de ID 193038026, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
Documento datado e assinado automaticamente -
30/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de RAIZA DA SILVA ORTIZ em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado AR - Aviso de recebimento em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702494-36.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEURIVON SILVA EXECUTADO: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cumpra a decisão de ID 167491871, isto é, anotar a substituição do polo passivo, passando a constar como executada Raiza da Silva Ortiz, CPF *72.***.*38-55.
Intime-se a nova parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, no endereço RUA OTTON DA FONSECA, n.º 80, Jardim Sulacap, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21741-230.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
18/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:33
Outras decisões
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18/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702494-36.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEURIVON SILVA EXECUTADO: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado pelo exequente que a pessoa jurídica ré, após a respectiva liquidação voluntária, teve suas obrigações assumidas pela sócia unipessoal Raiza da Silva Ortiz (ID 167286052), defiro a sucessão processual no polo passivo, nos termos do inciso II do § 1º do art. 778 do CPC.
INTIME-SE o exequente para recolher as custas referentes ao pedido de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. À secretaria para que anote a substituição do polo passivo, passando a constar como executada Raiza da Silva Ortiz, CPF *72.***.*38-55.
Recolhidas as custas, intime-se a nova executada para cumprir voluntariamente a obrigação, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, no endereço RUA OTTON DA FONSECA, n.º 80, Jardim Sulacap, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21741-230.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
04/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:56
Deferido o pedido de NEURIVON SILVA - CPF: *28.***.*70-01 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 10:26
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA - CPF: *28.***.*70-01 (EXEQUENTE) em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA em 20/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:49
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA - CPF: *28.***.*70-01 (EXEQUENTE) em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 16:34
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:34
Deferido o pedido de NEURIVON SILVA - CPF: *28.***.*70-01 (AUTOR).
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03/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2023 19:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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01/02/2023 11:05
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA - CPF: *28.***.*70-01 (AUTOR) em 31/01/2023.
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01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA em 31/01/2023 23:59.
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13/12/2022 15:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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13/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:05
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-78 (REU) em 14/11/2022.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 12:24
Processo Desarquivado
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17/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2022 14:46
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 17:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NEURIVON SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
09/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:01
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2022 12:01
Recebidos os autos
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01/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/11/2021 17:50
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-78 (REU) em 13/10/2021.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 07:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 22:23
Juntada de Certidão
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24/08/2021 23:51
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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24/08/2021 23:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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06/08/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 08:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/04/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/04/2021 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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