TJDFT - 0703606-12.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703606-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AURELIO SILVA DE AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do exequente de destacamento dos honorários contratuais no ofício requisitório dos autos.
No entanto, verifico que pedido do autor consiste em fracionamento da verba contratual tanto sobre o crédito retroativo como sobre parcelas vincendas do benefício acidentário concedido.
Embora permitido o fracionamento da requisição de precatório ou de pequeno valor para pagamento direto ao patrono (art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94), tal prerrogativa não se estende a prestações estipuladas em valores vincendos.
Os honorários contratuais sobre as parcelas vincendas, ainda que lícitos, não têm eficácia executiva, pois ilíquidos, lastreados em prestações futuras e incertas que, inclusive, podem não ocorrer caso o benefício seja cessado/revisto posteriormente.
Dessa forma, o advogado deverá executar tais parcelas particularmente junto ao seu cliente e, no caso de cobrança judicial, buscar o juízo competente para tanto.
No mais, verifico que o pedido é para fracionamento em nome de EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Porém, não há indicação da sociedade de advogados na procuração ou no contrato de honorários juntado aos autos, em evidente contrariedade ao disposto no art. 15, §3º, do Estatuto da Advocacia e a OAB.
Isto posto, indefiro os pedidos do autor de ID 166580347.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:25
Deferido em parte o pedido de AURELIO SILVA DE AGUIAR - CPF: *13.***.*30-82 (AUTOR)
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07/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
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19/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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15/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2023 08:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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10/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 20:22
Recebidos os autos
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10/01/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2022 15:26
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AURELIO SILVA DE AGUIAR em 23/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:43
Recebidos os autos
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30/08/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/08/2022 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
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23/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de AURELIO SILVA DE AGUIAR em 22/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:32
Juntada de Petição de laudo
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27/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 20:13
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:00
Recebidos os autos
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10/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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07/03/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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