TJDFT - 0720202-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0720202-90.2025.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Levantamento (12242) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de autorização para levantamento de valores promovido por MARILENE FLEURY DE SOUZA, representada por sua curadora JOSILENE FLEURY DE SOUZA CAVALCANTE.
A autora foi interditada por força da sentença proferida no processo n. 2015.07.1.011848-6, tramitado nesta Vara de Família.
Promova-se a retificação na autuação do presente feito para constar "Outros procedimentos de jurisdição voluntária" e retire-se a tramitação em segredo de justiça, uma vez que os processos com interesses de curatelados devem tramitar de forma pública.
Ademais, emende-se a inicial para: 1) anexar sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado do processo que decretou a interdição; 2) anexar certidão de casamento da autora, na qual conste a averbação da interdição, expedida recentemente (até 30 dias); 3) esclarecer e comprovar a origem do valor que se pretende a liberação; 4) comprovar o valor do suposto empréstimo realizado em favor da autora.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos. À Secretaria para EXCLUIR os documentos de ID 245905748, 245905749, 245905750.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
22/08/2025 11:13
Desentranhado o documento
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22/08/2025 11:13
Desentranhado o documento
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22/08/2025 11:12
Desentranhado o documento
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22/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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12/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/08/2025 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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