TJDFT - 0703394-07.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703394-07.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOAO MARCOS CIRQUEIRA DA SILVA, ANA CELIA CIRQUEIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2025 16:13:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2025 15:40
Recebidos os autos
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05/09/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/07/2025 21:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:38
Outras decisões
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15/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/07/2025 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:03
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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